Informações importantes e separadas por tipo de transporte, conforme abaixo:
AVIÃO
Voos Nacionais
A franquia de bagagem é de 23 kg na classe econômica e 30 kg na classe executiva ou primeira classe. Nas linhas
regionais, o limite é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 23 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete em tarifa normal (sem desconto).
Em voos regionais, a taxa para os aviões de pequeno porte é de 2% do valor da tarifa. E para aviões maiores é de 1%.
Voos Internacionais
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e África do Sul é possível levar dois volumes,
cada um com dimensões de até 158 cm (soma do comprimento, largura e altura do volume = 158 cm). E com peso máximo de 32 kg
cada um. Estas regras não valem para a bagagem de menores de 2 anos, que não têm direito à franquia, nem para o transporte
de animais de estimação.
Extravio ou Dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve comunicar imediatamente a companhia aérea e preencher
o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o passageiro pode procurar a
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), órgão oficial que atende
as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem. Para isso, é cobrada uma
taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens, além de verificar o conteúdo da mala.
Se houver extravio, o passageiro receberá o valor declarado e aceito pela companhia. Joias, papéis negociáveis e dinheiro
não são aceitos na declaração.
Quem não fizer a declaração de valores tem direito a indenização limitada, caso ocorra
extravio da bagagem. Em voos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo de US$ 400,00
Dólares. Em voos nacionais, a compensação é feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
É Proibido
Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles: armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos
musicais volumosos, líquidos e sólidos inflamáveis, materiais magnéticos, radioativos ou oxidantes, material irritante,
munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas.
O passageiro deve consultar a companhia quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis
e perecíveis.
Bagagem de Mão
Em voos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões
de até 115 cm (soma do comprimento, largura e altura do volume = 115 cm). A bagagem deve caber embaixo do assento
ou nos compartimentos acima das poltronas, além de não poder incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a
segurança do voo. Em viagens internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando
ficar provado que o prejuízo foi causado por algum funcionário da companhia.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma
cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como joias, documentos negociáveis, ações, dinheiro,
notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor, só podem ser
transportados em bagagem de mão.
ÔNIBUS
No Brasil
Nas viagens nacionais de ônibus, a franquia de bagagem é de até 30 kg. A mala de mão deve ter tamanho compatível com
o porta-embrulho, compartimento acima da poltrona.
Excesso de Peso
Quando há excesso de peso, geralmente é cobrada a taxa de 0,5% sobre o valor da passagem por quilo excedente.
Extravio
A indenização paga geralmente é de até R$ 400,00 Reais.
No Exterior
As restrições de bagagens na Europa variam de acordo com a empresa e linha.
Na América do Norte, a principal e maior empresa de ônibus, Greyhound, permite que o passageiro carregue duas malas
de mão que caibam no porta-embrulho ou embaixo das poltronas, além de duas malas para serem despachadas, com peso
total de cerca de 45 kg, ou 27 kg para uma peça.
Para cada mala adicional, em um total de 3, será cobrada a taxa de US$ 15,00 Dólares. Essa tarifa também vale para
bicicletas, desde que desmontadas e embaladas.
Extravio
Em caso de extravio da bagagem despachada, o passageiro deve avisar a empresa imediatamente. As indenizações máximas
são de US$ 250,00 Dólares para adultos e US$ 125,00 Dólares para crianças.
É proibido
O transporte de objetos considerados perigosos (como armas de fogo, explosivos, produtos tóxicos, combustíveis,
gases comprimidos e líquidos inflamáveis) não é permitido.
NAVIO
As regras variam de acordo com a companhia de navio. Normalmente não existe restrição de peso e peças para bagagem,
mas o passageiro deve informar-se antes do embarque, pois em alguns cruzeiros pode haver limite de peso de até 90 kg.
O passageiro deve lembrar-se, caso vá de avião até o local de partida do navio, que as companhias áreas podem cobrar
excesso de bagagem seguindo as regras de limites de peso, tamanho e número de malas.
Extravio ou Dano
Em caso de extravio ou dano de bagagem, o passageiro deve comunicar a companhia por escrito, ainda no cais.
A norma para estas situações também varia. Enquanto algumas companhias não se responsabilizam pelos prejuízos,
outras pagam indenizações máximas de US$ 100,00 a US$ 300,00 Dólares. Por isso, recomenda-se ao passageiro que faça
seguro de sua bagagem e artigos pessoais.
As companhias não têm responsabilidade por objetos frágeis ou de valor, como dinheiro, joias, documentos e
equipamentos (máquina fotográfica, filmadora, notebook), os quais devem ficar na mala de mão e sob os cuidados
do passageiro. Os navios possuem cofres centrais ou individuais para que estes objetos possam ser guardados.
Algumas companhias impõem um limite de valor para os bens a serem mantidos sob sua responsabilidade.
É proibido
Não é permitido transportar artigos perigosos como substâncias controladas, armas de fogo, explosivos,
cilindros de ar comprimido e combustíveis.
TREM
Em geral, não há limite de bagagem (peso, volume e número) para viagens em trens, mas pode haver variações e
restrições de acordo com a empresa e a classe em que o passageiro viaja.
As empresas e linhas que não oferecem serviço de despacho, normalmente não se responsabilizam por dano, perda e
roubo de bagagem, a qual deve ficar sob os cuidados do passageiro durante todo o percurso. Muitos trens têm uma
área para malas no final dos vagões, além dos compartimentos acima das poltronas.
Quando existe a opção de despachar as malas, pode haver limite e taxa suplementar para excesso de peso, volume
ou quantidade. Nestes casos, em geral, a empresa se responsabiliza pelos prejuízos que possam ocorrer com a bagagem.
Se o passageiro for de avião até o local de partida do trem, deve lembrar que as companhias áreas podem cobrar
excesso de bagagem seguindo as normas de limites de peso, tamanho e número de malas.
Extravio ou dano
Dependendo da empresa, o passageiro pode fazer uma declaração de valor atribuído a seus pertences, pagando uma taxa
suplementar e obtendo restituição do valor declarado, caso seus pertences se extraviem.
É proibido
Alguns itens têm seu transporte proibido, como: explosivos e materiais radioativos ou inflamáveis, entre outros
produtos perigosos.
Importante:
As informações desta página podem ser alteradas sem prévio aviso.
Por favor, em caso de necessidade real, informe-se com nossos Consultores de Viagem.