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8/9/2010
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Shoptur - Direitos do Cliente Direitos do Cliente












  • DIREITOS DO CLIENTE
  • O órgão oficial que atende a reclamações e sugestões de passageiros é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto. Por favor, veja algumas informações interessantes abaixo:



    VOOS CANCELADOS

    Se a viagem for cancelada pela companhia aérea, o passageiro tem direito ao reembolso do valor pago pela passagem. A companhia aérea só pagará o reembolso de imediato se o bilhete tiver sido pago à vista. Se o passageiro pagou a passagem com cartão de crédito, o reembolso será creditado em seu cartão.



    ATRASOS OU INTERRUPÇÃO DE VOOS

    Interrupção ou atraso de voo por mais de 4 horas em aeroporto de escala, dão ao passageiro o direito de endosso do bilhete (que permite viajar em outra companhia) ou reembolso (devolução imediata do valor pago). Todas as despesas decorrentes do atraso ou da interrupção do voo devem correr por conta da companhia aérea. O prazo para fazer as reclamações é de 2 anos. É necessário apenas provar o atraso, o que é possível com a própria passagem e informações sobre o horário em que o voo atrasado de fato ocorreu.



    OVERBOOKING

    Ocorre quando é vendido um número de passagens maior que o de lugares disponíveis no avião. A prática acontece porque, às vezes, passageiros confirmados em um voo, simplesmente não comparecem. Assim, essa venda adicional de passagens compensaria as ausências.

    Em setembro de 2000, o governo e as companhias aéreas firmaram um acordo para regulamentar as compensações em caso de overbooking. A partir de dezembro, os passageiros que ficarem fora de um voo com overbooking optam por uma série de benefícios oferecidos pelas companhias.

    Eles podem escolher entre uma quantia em dinheiro ou serviços da própria empresa, como uma passagem adicional, upgrade para classe superior ou pagamento de excesso de bagagem.

    Em todos os casos, além da compensação, eles continuam tendo o direito de embarcar em outro voo com o mesmo bilhete. O consumidor também terá a garantia de hospedagem, alimentação e transporte pagos pela companhia aérea enquanto não embarca em outro voo.

    As empresas, por sua vez, ganham o direito de recomprar lugares nos voos (acomodando passageiros que precisam embarcar imediatamente e recompensando quem aceita deixar o avião).



    BAGAGEM

    O passageiro tem direito a levar 20 kg de bagagem na classe econômica. 30 ou 40 kg na classe executiva e primeira classe. Nas linhas internacionais, a franquia segue normas dos países de destino. Nas linhas regionais, a franquia é de 10 kg em aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais de 20 assentos.

    As tarifas para excesso de bagagem variam de acordo com o valor do bilhete aéreo, mas geralmente correspondem a 1% do valor do bilhete com tarifa normal. As franquias de bagagem não incluem o transporte de animais de estimação, o que obriga o pagamento de novas taxas por excesso de peso.

    Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea. Se a bagagem for extraviada, a companhia aérea indeniza o passageiro com um valor máximo de US$ 400,00 Dólares em voos internacionais.

    Em voos nacionais, a indenização será feita com base no Código Brasileiro de Aeronáutica. Se a localização da bagagem demorar mais de 3 dias, ou se houver extravio definitivo, o passageiro pode processar a companhia e fazê-la pagar uma multa.

    Todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem antes do embarque, pagando uma taxa suplementar estipulada pela companhia, uma espécie de seguro. Neste caso, o passageiro deverá receber o valor declarado e aceito pela companhia. Sempre que houver um valor declarado, a companhia tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem. Se o passageiro não fizer a declaração especial de interesse na entrega da bagagem, e não pagar taxa suplementar, não terá direito à indenização integral.



    ATENDIMENTO ESPECIAL

    Os portadores de deficiências físicas têm direito, durante a viagem, à assistência plena da companhia aérea, do administrador aeroportuário e das empresas de serviços auxiliares. O deficiente deve informar antecipadamente à companhia aérea de suas necessidades durante a viagem.

    Portadores de deficiência devem ser embarcados com antecedência mínima de 20 minutos em relação aos demais passageiros. Cadeiras de rodas e aparelhos necessários a deficientes serão transportados gratuitamente na cabine de passageiros do avião. Caso não haja espaço disponível, serão considerados bagagem prioritária.



    Importante:

    As informações desta página podem ser alteradas sem prévio aviso.
    Por favor, em caso de necessidade real, informe-se com nossos Consultores de Viagem.